Certificados de acessibilidade para edificações é um documento expedido por Contru e atesta a adaptação dos prédios existentes ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
A ordem é priorizar a acessibilidade e a inclusão social nas edificações para uma sociedade mais justa e democrática. Sendo assim, os certificados de acessibilidade para edificações agora é obrigado por lei a estar adaptado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E isso serve tanto para imóvel destinado ao uso público ou coletivo, alterando positivamente o cotidiano dessas pessoas.
Certificados de acessibilidade para edificações
Além disso, o objetivo é garantir espaços dignos e seguros. Com isso, a Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (Contru), emite o Certificado de Acessibilidade.
Ele é instituído pelo Decreto 57.776/2017 do Código de Obras e Edificações (COE). O documento é resultado de um processo de análise e verificação das edificações e atesta a acessibilidade ampla e total ou parcial, em atendimento à legislação vigente.
Emissões
Entre janeiro e novembro de 2021, foram emitidos 31 certificados de acessibilidade para edificações na cidade de São Paulo. O pedido deve ser feito pelo portal de Licenciamento – Aprova Digital.
No entanto, é importante ressaltar que, conforme o artigo 40 da Lei 16.642/2017, devem ser adaptadas às condições de acessibilidade:
- as edificações existentes destinadas ao uso público, que são administradas por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta;
- àquelas de uso coletivo, não entendida com a finalidade residencial;
- e as de uso privado, que são destinadas à habitação classificada como multifamiliar, que deve, inclusive, garantir que todas as áreas comuns sejam acessíveis.
Solicitação
A solicitação é feita por meio de procedimento administrativo, exclusivamente pelo Portal Licenciamento – Aprova Digital. Além disso, o interessado deve protocolar toda a documentação específica. Isso inclui, por exemplo, a cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso e documento que legitime o proprietário ou possuidor e o responsável pelo uso.
É a partir deste protocolo que será instruído com toda a documentação necessária para dar início a fase de análise das propostas.
Já a fase do processo de Certificado de Acessibilidade conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com aceite em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).
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