Falência decretada da Livraria Cultura já havia sido anunciada em fevereiro pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, que citou o ‘descumprimento do plano de recuperação judicial’
A Livraria Cultura voltou a ter sua falência decretada pela Justiça de São Paulo, após a empresa ter um recurso negado para manter seu pedido de recuperação judicial. Contudo, a empresa havia conseguido uma liminar para ter seu processo suspenso no dia 16 de fevereiro.
Falência decretada da Livraria Cultura
No dia 9 daquele mês, a empresa teve sua falência decretada, quando o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho citou o “descumprimento do plano de recuperação judicial”.
No entanto, a decisão foi suspensa pelo desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido da Livraria Cultura para que o recurso da empresa fosse analisado. À época, o magistrado escreveu:
“Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença.”
Por outro lado, agora, Franco de Godoi diz em sua decisão que, analisado o cenário, não há dúvida de que a inviabilidade econômica do grupo é “patente, o que impõe a manutenção da sentença e revogação da liminar recursal”. São citadas ainda várias dívidas da empresa em aberto e falta dos devidos registros do processo de recuperação.
“A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial.”
Crise desde 2015
Vale destacar que a Livraria Cultura, uma das redes mais tradicionais do país, vinha enfrentando uma forte crise desde meados de 2015, após o encolhimento do mercado editorial. Atualmente, a empresa possui apenas duas lojas físicas, em São Paulo e em Porto Alegre, e mantém suas operações pelos canais digitais.
Processo de recuperação judicial
O processo de recuperação judicial se estendia por mais de quatro anos, quando a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido da companhia.
Em 2020, a Justiça já havia rejeitado um pedido de mudança no plano de recuperação da empresa, e apontado que a falência poderia ser decretada.
No início de fevereiro, a Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa. Na época de entrada em recuperação judicial, a livraria já alegava estar em crise econômico-financeira e havia informado dívidas de R$ 285,4 milhões — a maior parte com fornecedores e bancos.
Segundo o magistrado Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, o novo plano de recuperação, firmado em 2021, também não foi cumprido pela empresa. Em um trecho da decisão:
“O comportamento das Recuperandas nestes autos tem demonstrado muito o contrário: em verdade, em diversos momentos, beira o descaso para com o procedimento recuperacional e para com o Juízo, que deu diversas oportunidades para suas manifestações, mas sem a vinda de conteúdo materialmente útil à comprovação do cumprimento do plano.”
Pendências
Monteiro Filho listou uma série de pendências, como ausência de quitação das dívidas trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitadas até junho de 2021 e a falta de envio de documentos. Ele também destacou o vencimento do período de pagamento a credores.
Para o juiz, a inadimplência da empresa passa de R$ 1,6 milhão, “não se verificando qualquer perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento”.
Por fim, a decisão foi suspensa uma semana depois pelo desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde então, a Justiça analisou a situação da Livraria Cultura, para verificar se seria possível cumprir o plano de recuperação proposto.
*Foto: Reprodução/Unsplash (Ria – https://unsplash.com/pt-br/fotografias/OobxlWxuLaA)