Número de mudanças de nome e gênero no município é quase igual quando o STF liberou a alteração em cartórios; saiba como funciona o processo
Um levantamento feito recentemente mostrou que a cidade de Campinas, no interior de São Paulo, registrou alta de 45,4% no número de mudanças de nome e gênero no primeiro semestre deste ano.
Mudanças de nome e gênero em Campinas
De acordo com os dados da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), de janeiro a junho de 2022 foram realizados 32 procedimentos. Por outro lado, os primeiros seis meses de 2021 tiveram 22 atos referentes à alteração de nome e gênero.
Ou seja, 2022 registrou um acréscimo em comparação ao ano passado. Além disso, os primeiros seis meses deste ano já correspondem ao segundo maior número de pessoas que alteraram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Reconhecimento para mudanças de nome e gênero
Contudo, vale lembrar que o reconhecimento do direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade em seus documentos de identificação ocorreu em 2019. Confira os detalhes abaixo.
Procedimentos de alteração de nome e gênero (janeiro a junho):
- 2019: 34 atos
- 2020: 18 atos
- 2021: 22 atos
- 2022: 32 atos
Poder ser quem é
Sendo assim, hoje, o jornalista Miguel Von Zuben, nascido em Vinhedo, exibe com orgulho a nova Certidão de Nascimento após um período de autoconhecimento, explica.
“O nome que meus pais me deram quando eu nasci de alguma forma não se encaixava. E eu ainda não entenda o porquê, mas, a partir do momento que eu me entendi como trans e como homem, aí tudo fez sentido.”
Ele ainda diz que após buscar e escolher um nome, inclusive com a ajuda da esposa e da família, foi atrás do processo para mudar legalmente e oficialmente sua certidão.
“As pessoas trans que têm o desejo de mudar o nome têm uma necessidade muito grande de fazer isso nos documentos também. Muitas vezes a gente vai se apresentar em algum lugar e isso se torna um tormento.”
Decisão regulamentada
Tal decisão foi regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ela prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. Além de permitir a realização do ato diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todas as cidades do Brasil, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Por fim, em tese, definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”, afirma.
*Foto: Reprodução