Planos de Saúde Coletivos foram discutidos em seminário, com o objetivo de proteger os consumidores
Recentemente, aconteceu um seminário para tratar a questão dos planos de saúde e de como eles impactam na vida dos consumidores. A primeira mesa deste encontro foi mediada por Marina Magalhães do Idec relatou a negativa de cobertura, que precisa de judicialização por conta da urgência na solução; além de casos relacionados ao descredenciamento de profissionais.
Além disso, os contratos de planos de saúde coletivos são fundamentais, sendo um dever do Estado proteger esses consumidores, afirma o Promotor de Justiça Denilson de Souza Freitas. Vale lembrar que a maioria desses contratos refere-se a pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como a criança, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. Portanto, é vital que esta nova regulação considere esse fato.
Planos de Saúde Coletivos
Já Igor Lodi Marchetti, do Idec, destaca que as principais queixas dos consumidores são casos de reembolso, reajuste e falta de cobertura. Tais reclamações revelam a falta de clareza nos contratos de planos coletivos.
Renata Molina, Especialista do Procon-SP, diz que atualmente os planos coletivos e empresariais são a maioria dos contratos e a oferta das empresas é engloba apenas esta modalidade. Então é urgente que a legislação veja essa nova realidade.
Conflitos – custo social ao cidadão e ao Estado
Já a segunda mesa de discussão discutuiu algumas dificuldades e os custos emocionais gerados ao consumidor para reclamar administrativamente ou judicialmente diante de questões enfrentadas nestes serviços.
Pesquisa
Segundo uma pesquisa do Idec, que aborda os reajustes médios dos planos de saúde e como afetam os consumidores, traz dados sobre os reajustes coletivos. E estes são superiores em relação aos aplicados nos planos individuais. Ou seja, falta também transparência das operadoras para explicar e justificar esses aumentos.
Cancelamento dos planos
O problema do cancelamento dos planos ou a impossibilidade de contratação por parte das pessoas com estado de saúde grave, como síndromes raras ou com transtorno do espectro autista também tem sido recorrente.
Antes da Lei 9.656/98
Por fim, a especialista do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda contextualizou o cenário dos planos de saúde desde antes da Lei 9.656/98, que regulou os planos individuais, que até então não possuíam regras específicas instituídas para assegurar os direitos dos consumidores. Sendo assim, ela destacou os planos coletivos também precisam dessa regulação e que o papel das instituições é o de fazer essa exigência.
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